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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Maranhenses já pagaram R$ 300 milhões a mais em impostos este ano


 

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Somente ludovicenses já precisaram desembolsar R$ 92 milhões em pagamentos de taxas, contribuições e afins neste ano


Maranhenses já pagaram R$ 300 milhões a mais em impostos este ano


Arrecadação do Maranhão corresponde a 0,81 do total do Brasil (Foto: Arquivo )

SÃO LUÍS - Os maranhenses já pagaram mais de R$ 2 bilhões em impostos neste ano, de acordo com o acompanhamento feito em tempo real pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Somente os habitantes de São Luís já precisaram desembolsar cerca de R$ 90 milhões em pagamentos de taxas, contribuições e afins em 2017.
A arrecadação é de mais de R$ 308 milhões a mais do que no mesmo período do ano passado. De 1º de janeiro até o 5 de fevereiro de 2016 os maranhenses desembolsaram R$ 1.801.197.258,31. No mesmo período, em 2017, o valor é de R$ 2.109.816.251,25. A contribuição do estado corresponde a 0,81% do total do país, que já arrecadou mais de R$ 260 bilhões neste ano, em contagem feita até a manhã desta segunda-feira (6).
Arrecadação do Maranhão em 2017 (Foto: Reprodução)
O Impostômetro, que funciona como painel eletrônico, calcula a arrecadação em tempo real. A ferramenta tem o objetivo de conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar serviços públicos de qualidade.
Lei do Imposto na Nota
A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. É importante lembrar que esse direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.

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