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sábado, 28 de abril de 2018

Cartão de crédito: veja o que muda com as novas regras

Empresas terão que praticar taxa de juros única no rotativo e regra de pagamento mínimo de 15% da fatura foi extinta. Regras valem a partir de 1º de junho.

Por G1, Brasília 
27/04/2018 16h06  Atualizado há 9 horas 
Conselho Monetário Nacional anuncia medidas para reduzir juros do cartão de crédito 
O Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento além do Banco Central, anunciou nesta semana novas medidas para o mercado de cartões de crédito.
As mudanças entram em vigor em 1º de junho e a expectativa do governo é que haja impacto nas taxas de juros dos cartões. Para economistas ouvidos pelo G1, no entanto, o efeito da mudança nas taxas de juros será limitado.
A principal alteração é o fim da regra que fixou o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada banco ou empresa (lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que também emitem cartões) poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição.
Outra determinação acaba com a possibilidade de cobrança de duas taxas de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do rotativo "regular" e a do rotativo "não regular".
Mudanças afetam juros do rotativo e pagamento mínimo das faturas dos cartões de crédito (Foto: Reprodução/TV Diário)
Mudanças afetam juros do rotativo e pagamento mínimo das faturas dos cartões de crédito (Foto: Reprodução/TV Diário) 
Os juros do rotativo regular, mais baixos, são cobrados daqueles clientes que quitam pelo menos o pagamento mínimo de uma fatura, que hoje é de 15%. Já os juros do rotativo não regular, mais altos, são aplicados pelos bancos àqueles clientes que pagam menos que o mínimo ou não pagam a fatura, e ficam inadimplentes.

De acordo com o Banco Central, no mês de março a taxa média do rotativo regular foi de 10,8% ao mês e, a do rotativo não regular, de 14,3% ao mês.
A partir de agora, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa.
Essas determinações ocorrem um ano após o governo divulgar as primeiras mudanças nas regras para uso dos cartões. Na época, a principal medida foi o fim da possibilidade de os consumidores pagarem o valor mínimo das faturas por vários meses seguidos.
Desde então, é possível entrar no rotativo apenas em um mês. No mês seguinte, a pessoa é obrigada a pagar o saldo total da fatura. Caso não consiga, o banco é obrigado a oferecer a ela o parcelamento do débito em linhas de crédito com juros mais baixos que os do cartão.
Veja perguntas e respostas sobre as regras do cartão de crédito.

Pagamento mínimo

  • Como é hoje - Existe a previsão de um pagamento mínimo, fixado em 15% do valor da fatura, que os clientes precisam quitar para não serem considerados inadimplentes.
  • Como fica – Instituições financeiras vão ter liberdade para definir o percentual do pagamento mínimo, que pode inclusive ser diferente para cada cliente.

Rotativo e juros

  • Como é hoje – Clientes que não quitam o total da fatura, mas pagam pelo menos o valor mínimo, entram no chamado rotativo regular, com juros mais baixos. Quem pagam menos que o mínimo ou não paga a fatura, entra no chamado rotativo não regular, com juros mais altos.
  • Como fica – Instituições ficam proibidas de praticar duas taxas diferentes e terão que cobrar os juros do rotativo regular, tanto para o cliente que pagou o mínimo da fatura quanto para aquele que não pagou nada.
Entretanto, no caso dos inadimplentes (que pagaram menos que o mínimo ou não pagaram a fatura), as instituições vão poder cobrar multa (2%, paga uma única vez) e juros de mora (limitado a 1% ao mês).

Acesso a crédito mais barato

Como é hoje – Os clientes só podem pagar o valor mínimo da fatura e usar o rotativo por um mês. No mês seguinte, são obrigados a pagar a fatura total, ou seja, não podem continuar pagando apenas o valor mínimo. No caso das pessoas que não conseguem quitar o valor total após entrarem no rotativo, os bancos são obrigados a parcelar o valor em uma linha de crédito diferente do cartão, com juros mais baixos.
Como fica – Regra continua valendo sem alteração.
Mudanças no cartão de crédito  (Foto: Ilustração: Roberta Jaworski/G1)

terça-feira, 24 de abril de 2018

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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Casal mata gestante e arranca bebê do útero em Minas Gerais

Os acusados foram levados para a delegacia da cidade

Uma jovem de 18 anos, identificada como,  Gabrielle Barcelos, grávida de oito meses, teve a barriga cortada e o filho arrancado do corpo por uma mulher de 38 anos e pelo marido dela, de 34. O crime bárbaro ocorreu em Uberlândia. A acusada, foi identificada como Aline Roberta Fagundes, teria perdido um bebê aos quatro meses de gestação havia pouco tempo.
Segundo informações do tenente da Polícia Militar Givanildo Graciano, o casal foi denunciado pelo próprio filho, de 14 anos, que acionou a polícia após chegar em casa e notar um colchão com marcas de sangue. A perícia constatou que a jovem morreu asfixiada. Depois de falecer, teve o corpo aberto e o bebê retirado do útero.
A mulher suspeita de praticar o crime acionou a emergência do hospital da cidade alegando que havia dado à luz no meio da rua. Ela foi socorrida por uma ambulância e levada para a unidade de saúde com o marido. Chegando no hospital, a criança recém-nascida teve que ser reanimada devido a uma parada cardiorrespiratória devido a agressão do “parto” prematuro.
Casal mata gestante e arranca bebê do útero em Minas Gerais
Casal mata gestante e arranca bebê do útero em Minas Gerais

Os médicos comprovaram tudo não se passava de uma mentira e acionaram, a PM. Depois de ser pressionada, confessou o crime, revelando ter usado uma faca para abrir a barriga da gestante, utilizando as mãos para asfixiá-la. Aline teria espalhado o sangue da vítima pelo corpo com o objetivo de fazer a equipe médica acreditar na versão contada por ela.
Os acusados foram levados para a delegacia da cidade. A criança requer cuidados especiais, mas seu quadro de saúde é estável. 
Fonte: Com informações do Metropoles

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

É verdade que álcool corta o efeito do antibiótico?

Ana Carolina Nunes
Colaboração para o VivaBem
06/12/2017 04h15

Uma dúvida frequente de quem está fazendo um tratamento com antibióticos é se pode ou não tomar bebida alcoólica, já que costuma ser um senso comum que o álcool ‘corta’ o efeito dos antibióticos, colocando em risco o resultado do tratamento. Em geral, a união de álcool e antibiótico não necessariamente anula o tratamento, mas há sim alguns riscos.

O álcool neutraliza os efeitos do antibiótico?

Não é bem isso o que acontece. Não dá para afirmar que bebida alcóolica corta o efeito do remédio. Porém, a ingestão de antibiótico em conjunto com o álcool pode ter reações e efeitos adversos. O que ocorre é que tanto o álcool quanto o medicamento são metabolizados no fígado e, consumir os dois ao mesmo tempo, pode sobrecarregar o órgão. 
Veja também:
O fato de o álcool ser diurético também influencia na concentração do medicamento no corpo. Além disso, o álcool é uma substância por si só irritante ao sistema gastrointestinal. Portanto, a recomendação é ter bom senso em relação à quantidade. Um consumo moderado dificilmente irá trazer problemas.

O que é considerado consumo moderado?

Vai depender do perfil da pessoa, levando em conta seu metabolismo e histórico médico. A quantidade considerada “uso social” ou moderada: duas taças de vinho, duas latinhas de cerveja ou uma dose de bebida destilada. Essas quantidades não provocariam alteração no efeito da maioria dos antibióticos. Outra dica é distanciar o horário de consumo das duas substâncias.

Há diferença de efeito dependendo do tipo de antibiótico?

Existem algumas classes de antibióticos que são totalmente contraindicadas para ingerir concomitante com o álcool, entre elas o metronidazol, o cloranfinicol, o tinidazol, o furazolidonae as sulfonamidas (sulfas), já que podem causar reações graves e extremamente desagradáveis --como rubor, palpitações, dor de cabeça latejante, dificuldade respiratória, náuseas, vômitos, suor, sede, dor torácica, hiperventilação, taquicardia, hipotensão, síncope, fraqueza, vertigem, visão turva ou confusão mental.

Quais medicamentos não devem ser ingeridos com álcool?

Em geral, cerca de 20% dos medicamentos não devem ser combinados com álcool e, dentre esse, 15% se ingeridos com álcool causam interações graves e risco de morte. Como o álcool atua no sistema nervoso central, a recomendação é não ingerir junto a antidepressivos, ansiolíticos (medicamento pra insônia, ansiedade) e alguns anti-inflamatórios e analgésicos. 

Vale também ressaltar que, quando a pessoa necessita fazer uso de um medicamento, é porque a saúde não está 100% e, por isso, a recomendação é não sobrecarregar o corpo com bebida alcoólica.
Fontes: Dra. Patricia Moriel, professora da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp e Dra. Amouni Mourad, Assessora Técnica do Conselho Regional de Farmácia-SP.

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Resultado do Vestibular 2017.2 do Programa Ensinar (UEMA) - Lista de classificados

O resultado com a lista de classificados do Processo Seletivo Simplificado - Vestibular 2017.2 do Programa Ensinar de Formação de Professores promovido pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) foi publicado na tarde desta terça-feira (15). Esse vestibular tem a oferta de 1.260 vagas em vários cursos superiores. O Programa Ensinar substitui o extinto Programa Darcy Ribeiro. 


Segundo a UEMA, articiparam do processo seletivo 7.081 candidatos, que concorreram a vagas para os cursos de Ciências Biológicas Licenciatura, Matemática Licenciatura, História Licenciatura, Geografia Licenciatura, letras Licenciatura em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Literaturas; e Pedagogia. 


A lista de classificados está disponibilizada nos links abaixo no formado PDF. Devido ao grande número de acessos, os arquivos eventualmente podem demorar a carregar. A data de matrículadeverá ser informada posteriormente em comunicado oficial a ser divulgado pela UEMA.

• Classificados no Sistema Universal 

• Classificados nas Vagas para Estudantes Negros ou de Comunidades Indígenas 

• Classificados nas Vagas para Pessoas com Deficiência

domingo, 6 de agosto de 2017

Caixa poderá contratar bancários temporários e sem concurso

(Foto: Reprodução)
Em mudança em seu regimento interno, na última quinta-feira, 3, a Caixa Econômica Federal poderá contratar funcionários sem concurso público. Segundo a norma RH 037, os trabalhadores serão contratados por meio de empresas especializadas em terceirização para realizar as tarefas de técnico bancário e não terão nenhum vínculo empregatício com o banco. A quantidade de funcionários que serão contratados não é definida, ficando a critério da administração de cada unidade.
A Caixa afirma, em nota, que a mudança foi feita “exclusivamente para adequação às alterações previstas na Lei 13.429/2017”, a lei da terceirização, sancionada em 31 de março deste ano. A agência Reuters teve acesso ao regulamento interno da Caixa. No documento, o banco define as regras para contratação do que chamou de “bancário temporário”, “que poderá executar tanto as atividades-meio como as atividades-fim da Caixa”.
“O serviço prestado pelo Bancário Temporário consiste no desenvolvimento de atribuições inerentes ao cargo de técnico bancário, previstas no contrato firmado com empresa especializada na prestação de serviços temporários”, diz trecho do documento.
Ainda conforme a reportagem, a norma da Caixa não define quantos temporários poderão ser contratados, apenas que o número de contratações dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor demandante.
(com O Povo online)