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quarta-feira, 8 de maio de 2013

Senado pode derrubar redução de bancada


O Senado Federal votará hoje o Projeto de Decreto Legislativo nº 85/2013, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), com relatoria do senador Wellington Dias (PT), que propõe sustar os efeitos da resolução administrativa expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefine o número de deputados federais, estaduais e distritais.
Pela nova regra, o Piauí perde dois parlamentares federais e, por consequência, seis estaduais.
Com a decisão, atendendo pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, vários Estados da Federação terão modificadas, para mais ou para menos, as suas representações parlamentares, seja na Câmara Federal, seja nas Assembleias.
Wellington Dias antecipou que vai declarar voto favorável ao projeto, uma vez que há inconstitucionalidade na nova divisão do TSE. “Não caberia ao TSE decidir sobre a mudança, mas sim ao Congresso, por se tratar de uma competência exclusiva que a Constituição, assim, autoriza”, afirmou.
O artigo 45, parágrafo 1°, da Constituição estabelece que o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
O senador também menciona a ofensa aos princípios da Legalidade, da Soberania Popular, da Separação de Poderes , da Ampla Defesa e do Contraditório e da irredutibilidade das bancadas. “Desde o início, faz-se necessária a citação dos Estados da Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e dos demais estados que sofrerão redução de bancada, como litisconsórcios passivos necessários do processo”, afirma.
Para Wellington, cabe ressaltar que a República Federativa do Brasil está assentada em três poderes harmônicos e independentes. “A Carta Magna delimita o campo de atuação de cada poder. A decisão do TSE incorreu em alteração não admitida nem autorizada no campo que é da competência do Poder Legislativo. Logo, que o Congresso Nacional, devidamente legitimado, possa fazer zelar os preceitos constitucionais, reclamando as atribuições que lhe são de pleno direito”, concluiu.

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